1 Bolsa de Investigação para estudante de mestrado – CESEM – P. PORTO
Anúncio para atribuição de 1 Bolsa de Investigação, Ref.ª: ESMAE/CESEM/BI/2021/01
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 Bolsa de Investigação para estudante de mestrado no âmbito da Unidade CESEM – P. PORTO – Polo P. PORTO do Centro de Estudos de Sociologia e Estética Musical – UIDB/00693/2020, financiada por fundos nacionais através da FCT/MCTES, nas seguintes condições:
ÁREA CIENTÍFICA
Artes – Música – Estudos Artísticos (Interpretação Artística/Performance Musical)
REQUISITOS DE ADMISSÃO
Requisitos gerais:
Estar inscrito, na data de contratualização da bolsa, num mestrado em interpretação musical (ou equivalente), na área de música antiga, instrumento flauta de bisel.
Candidatos que tenham obtido o grau no estrangeiro devem ter o grau reconhecido em Portugal, e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação Portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
Requisitos específicos:
Licenciatura em Música – Música Antiga, opções instrumentais: Flauta de Bisel.
Domínio dos elementos básicos teóricos e notacionais em fontes primárias do repertório musical do século XIV.
Fatores preferenciais:
Domínio da língua francesa
Experiência prévia na interpretação de música da Ars Nova
PLANO DE TRABALHOS
Colaborar no plano de trabalhos da unidade CESEM-P-P.Porto, em particular no projecto Chanter Les motets de Philippe de Vitry liderado pela Haute École de Musique de Genève, designadamente:
a) Análise de processos composicionais nos motetos de Vitry e identificação das estruturas básicas da arquitetura musical;
b) Estudo e colocação em prática de elementos de ornamentação;
c) Integração e liderança de um grupo flautístico constituído por alunos do curso de licenciatura com vista à exploração em laboratório musical dos elementos práticos da investigação.
ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA E LOCAL DE TRABALHO:
O trabalho será desenvolvido na Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Porto (ESMAE – P.PORTO), na Rua da Alegria, nº 503, 4000-0045 Porto, sob a orientação científica do Prof. Doutor Pedro Sousa Silva.
DURAÇÃO E REGIME DE ATIVIDADE
Contrato de bolsa de 6 meses, com início previsto para 1 de novembro de 2021, eventualmente renovável por período entre 1 e 6 meses, até ao limite máximo previsto no regulamento, em regime de exclusividade, conforme a regulamentação aplicável.
VALOR DO SUBSÍDIO DE MANUTENÇÃO MENSAL
O montante da bolsa corresponde a € 835,98, de acordo com tabela de valores da FCT em vigor, pago mensalmente, acrescido do reembolso do seguro social voluntário, de acordo com o previsto no regulamento, e conforme Pedido de Autorização de Despesas nº SC7346.
MÉTODO DE SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DO JÚRI
O método de seleção a utilizar será em conformidade com os seguintes critérios de seleção e respetivas valorações:
a) Classificação do curso de Licenciatura apresentado pelo candidato (50%).
b) Análise do currículo do candidato (25%).
c) Demonstração de conhecimentos relevantes para o projecto, através de entrevista (25%).
Os candidatos poderão ser excluídos do concurso com os seguintes fundamentos:
a) Por não possuírem os requisitos obrigatórios requeridos no edital do concurso (ponto 2.);
b) Os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 em qualquer uma das componentes de avaliação, consideram-se excluídos do procedimento concursal, não sendo avaliados nas componentes seguintes;
c) A falta de comparência à entrevista por parte do candidato ou ainda a indisponibilidade do mesmo em prestar os eventuais esclarecimentos adicionais que lhe forem solicitados, equivale à desistência do concurso.
Composição do Júri de Seleção:
Presidente do Júri – Pedro Alexandre Sousa e Silva, Professor Adjunto na ESMAE-P.Porto
Vogal Efetivo – Ana Marial Liberal da Fonseca, Professora Adjunta na ESMAE-P.Porto, que substitui o presidente nas faltas e impedimentos;
Vogal Efetivo – Tiago João De Castro Simas Da Costa Freire, Investigador na Haute École de Musique de Genève;
Vogal Suplente – Hugo Soeiro Sanches, Professor Adjunto na ESMAE-P.Porto.
FORMA DE PUBLICITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos eletronicamente, através da plataforma eletrónica disponível em https://www.ipp.pt/concursos/pessoal, de acordo com os prazos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação do P.PORTO.
PRAZO DE CANDIDATURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
O concurso encontra-se aberto no período de 21 de julho de 2021 a 30 de setembro de 2021.
As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, que se encontra disponível em https://www.ipp.pt/concursos/pessoal, e da respetiva submissão até ao termo do prazo fixado em conjunto com os restantes documentos:
Curriculum Vitae;
Certificados de Habilitações, ou do respetivo reconhecimento (com conversão da respetiva classificação final) quando tenha sido atribuído por instituições de ensino superior estrangeiras;
Comprovativo de inscrição em ciclo de estudos conducente à obtenção de grau académico, caso não seja estudante do P.PORTO;
Declaração, sob compromisso de honra, que Tomou conhecimento do Regulamento de Bolsas de Investigação do P.PORTO (P.PORTO/P-001/2020), aprovado pelo Despacho P.PORTO-P-015-2020, e que se compromete a cumprir o mesmo;
Outros documentos que o candidato considere relevantes.
Notas:
Os documentos comprovativos referidos com o número 2, da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. A não entrega ou da não conformidade destes documentos, no prazo de seis meses a partir da data da comunicação da aprovação em sede de avaliação científica, implica a não concessão de bolsa.
O comprovativo referido com o número 3 pode não ser entregue, ficando a concessão de bolsa condicionada à existência de inscrição válida num prazo de seis meses a partir da data da comunicação da aprovação em sede de avaliação científica.
Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via eletrónica que não a determinada.
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